TRF2 - 5009084-64.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009084-64.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: WILLIAM NERI MACHADO JUNIORADVOGADO(A): INGRID DE OLIVEIRA (OAB RJ239920) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por William Neri Machado Junior contra ato do Gerente Executivo da Agência da Previdência Social - Instituto Nacional do Seguro Social de São João de Meriti, objetivando a concessão da segurança para determinar a análise do requerimento administrativo (protocolo n. 1484396208). Defiro a gratuidade de justiça. Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos, a serem colhidos sob o crivo do contraditório, a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar.
Notifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
Concomitantemente, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público (INSS) para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7°, II da Lei n. 12.016/2009.
Em caso positivo, proceda-se a sua inclusão no polo passivo da demanda.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 12 da Lei n.12.016 de 07 de agosto de 2009.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
10/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
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10/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07F para RJSJM05F)
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08/09/2025 11:49
Alterado o assunto processual
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009084-64.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 04/09/2025. -
05/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:41
Declarada incompetência
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05/09/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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