TRF2 - 5073448-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 03:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 16:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 16:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 13:19
Intimado em Secretaria
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05/09/2025 13:19
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 19:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/09/2025 19:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073448-72.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, na forma do artigo 829 do CPC/2015.
Fixo, desde logo, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC/2015, sendo certo que tal valor poderá ser majorado nas hipóteses previstas no parágrafo 2º do referido artigo.
Cientifiquem-se os executados da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, § 1º, do CPC/2015); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC/2015); e da possibilidade de requererem, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC/2015).
No ato da citação deverá o Oficial de Justiça certificar a existência de bens passíveis de penhora.
Fica o executante de mandados ciente de que: está autorizado a concluí-lo após as 20 (vinte) horas, se iniciado antes, caso o adiamento prejudique a diligência, o que deverá ser devidamente certificado (artigo 212, §1º, do CPC/2015); poderá realizá-la no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no caput do artigo 212 do CPC/2015, observado o previsto no inciso XI do artigo 5º da Constituição da República; deverá atentar para as medidas previstas no artigos 242 do CPC/2015, procedendo na forma dos artigos 252 e 253 do CPC/2015, em caso de ocultação devidamente certificada; deverá observar as vedações previstas nos artigos 244 e 245 do CPC/2015; caso seja informado novo endereço, deverá ser o expediente redistribuído ao Núcleo de Controle de Mandados em atuação no respectivo local de cumprimento, em atendimento ao previsto no artigo 243 do CPC/2015.
Por fim, deverá o executante de mandados, em caso de ausência de moradores no endereço da diligência, proceder à constatação de que a parte demandada é domiciliada no local, com a busca de informações junto à vizinhança e ao comércio da região. -
30/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 12:20
Decisão interlocutória
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05/08/2025 16:36
Juntada de Petição
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22/07/2025 12:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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21/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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21/07/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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