TRF2 - 5006145-87.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/09/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/09/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/09/2025 22:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL ESLY DE SOUZA SANTOS <br/> Data: 22/09/2025 às 13:00. <br/> Local: TELEPERÍCIA - Perícia na modalidade telemedicina <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006145-87.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DANIEL ESLY DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556)ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o peticionado no evento 16 e considerando a viabilidade técnica, autorizo a realização da perícia por meio remoto (teleperícia), nos termos do art. 375 do Código de Processo Civil e dos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da prestação jurisdicional.
Fica o(a) perito(a) nomeado(a) autorizado(a) a realizar os atos periciais por videoconferência, devendo comunicar às partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data, o horário e a plataforma digital a ser utilizada.
As partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre a teleperícia e fornecerem os meios necessários para sua realização, inclusive garantindo acesso à internet e dispositivo com câmera e microfone.
Decorrido o prazo sem impugnação ou após a manifestação das partes, prossiga-se com a realização da perícia remota. -
10/09/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJB-DC)
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10/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:50
Despacho
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09/09/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 19:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05F)
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09/09/2025 18:46
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:44
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 18:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO FERNANDES DA SILVA - EXCLUÍDA
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09/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 09:19
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:25
Perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL ESLY DE SOUZA SANTOS <br/> Data: 09/09/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FE
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23/06/2025 16:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJB-DC)
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23/06/2025 14:10
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 16:39
Juntado(a)
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18/06/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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