TRF2 - 5091666-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091666-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELISABETE SANTOS BORGES IESPAADVOGADO(A): LIVIA MARIA SANTOS BORGES IESPA (OAB RJ125259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a revisão de pensão por morte.
Gratuidade de justiça Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Desta forma, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º, CPC, defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando os documentos acostados aos autos, assim como tendo em vista os termos da declaração de hipossuficiência (Evento 8, DECLPOBRE2). Procedam-se às anotações de praxe.
Tutela de urgência Em cognição sumária dos fatos ventilados em exordial, não se verifica plausibilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência vindicada.
Os fatos trazidos à apreciação necessitam ser submetidos ao contraditório do INSS e a uma adequada instrução processual para que, por ocasião da sentença, sejam analisados de modo aprofundado.
Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação Cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo previsto no art. 335, CPC, assim como, no mesmo prazo, junte aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício. -
15/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091666-51.2025.4.02.5101 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
11/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:15
Determinada a intimação
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11/09/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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