TRF2 - 5073703-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073703-64.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARISA DE MELLO MATTOS ALCANTARAADVOGADO(A): SANDRO SILVA DOS SANTOS (OAB RJ207484) DESPACHO/DECISÃO Conversão em diligência.
A parte autora requer a revisão do benefício de aposentadoria por idade (NB 214.270.849-2), a fim de reconhecer a especialidade do vínculo junto à Fundação de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, bem como a conversão do tempo especial em comum.
Requer, ainda, a retificação do CNIS com base nas anotações constantes na CTPS, assim como a utilização da regra dos descartes, com o intuito de excluir as contribuições que resultem em redução no valor do benefício.
Todavia, na inicial, a requerente não citou as contribuições que devem ser descartadas do período básico de cálculo, tendo em vista que, no caso de revisão de RMI, é obrigação da parte postulante apontar, de forma clara, todos os pontos que devem ser analisados na revisão, ou seja, apontar os vínculos/competências com contribuições de menor valor, com o objetivo de aumentar a média dos salários de contribuição e, consequentemente, o valor final da aposentadoria. Cabe ressaltar que a técnica do descarte (art. 26, § 6º, da EC 103/2019) dispõe que podem ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.
Ademais, a demandante não esclareceu explicitamente o tipo de retificação no CNIS referente aos vínculos laborais (Lojas Americanas S.A, Renovare Marketing Direto Ltda., Toulon – Comércio e Indústria de modas Ltda. e General Eletric do Brasil Ltda.) indicados na exordial.
Por fim, a postulante relatou que o INSS contabilizou 17 anos, 08 meses e 13 dias de tempo de contribuição, mas que a autora possuía, na DER, 20 anos, 0 meses 8 dias e que seria possível excluir, desse tempo, as contribuições prejudiciais ao cálculo da sua média contributiva.
Porém, a parte autora não informou os períodos controvertidos (relação dos vínculos/ contribuições previdenciárias) que almeja verem reconhecidos, isto é, o tempo contributivo que réu deveria considerar, para alcançar o tempo de 20 anos, 0 meses 8 dias.
Assim sendo, diante do exposto acima, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra todas as exigências supramencionadas.
Cumprido, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
03/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/03/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 21:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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