TRF2 - 5112667-63.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 171
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5112667-63.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ESPOLIO DE JOAO JOSE PIMENTEL PEREIRA (Espólio)ADVOGADO(A): CAMILA FERREIRA BALESTREIRO (OAB ES021598) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de execução fiscal em que houve a penhora de bem imóvel (Fazenda Palmital, 0, Área JP 02, Parque Perequê (Mambucaba), Angra dos Reis/RJ), de propriedade do Executado, ora representado por seu Espólio na pessoa da viúva do de cujus, Sra.
CARLA PERES VIEIRA, conforme se verifica da certidão de penhora e avaliação constante do Evento 40.
Houve notícia nos autos de que o imóvel penhorado estaria em vias de desapropriação, conforme se verifica do Processo Administrativo nº 02126.012846/2016-77, existindo, inclusive, discussão sobre a cadeia dominial do bem (v.
Decisão no Evento 135).
Com isso, a Fazenda Nacional requereu que os herdeiros do Espólio respondessem pela dívida em cobrança, na forma do art. 1.792, do Código Civil (Evento 148), sendo que o Juizo determinou a intimação da Inventariante para indicar bens suficientes para garantir a presente execução fiscal (Evento 150), informando a mesma que a execução já se encontrava garantida por imóvel (Evento 155).
Decido.
II.
Em que pese a execução fiscal não se encontrar integralmente garantida, além do imóvel penhorado estar em vias de desapropriação, certo é que, não se há notícia de abertura de Inventário do Espólio Executado.
Desta feita, os herdeiros não respondem pela dívidas cobradas em execução fiscal enquanto não houver a partilha de bens, pois o responsável por elas, neste caso, ainda é o Espólio, sendo que, somente após a conclusão do Inventário e a realização da partilha é que os herdeiros passam a responder pelas dívidas, cada um até o limite da herança que recebeu, nos termos do que dispõe o art. 1.997, do Código Civil e o art. 796, do Novo CPC.
Entretanto, no caso em tela, não há Inventário aberto, o que impede que os herdeiros passem a responder pela dívida do Executado, eis que nem a possibilidade de partilha existiu, permanecendo o Espólio como responsável pelo débito.
E este também é o entendimento da jurisprudência.
Vejamos: “A habilitação de herdeiros na execução só é cabível após a abertura do inventário e a definição das quotas hereditárias.” TJSP, AI nº 2143882-15.2025.8.26.0000) Com isso, a Fazenda Nacional deverá continuar perseguindo os bens do Espólio para tentar satisfazer o débito em cobrança, até mesmo porque não indicou nos autos os suspostos herdeiros e que bens eles teriam adquirido do Espólio após o falacimento do Executado.
III.
Do exposto: 1.
INDEFIRO o pleito formulado pela Fazenda Nacional de redirecionamento da execução fiscal em face dos herdeiros, pelas razões acima elencadas. 2.
INTIME-SE a Fazenda Nacional, para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento desta execução fiscal. -
09/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:33
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 10:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 165
-
31/07/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165
-
28/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 12:51
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
28/07/2025 10:21
Determinada a intimação
-
25/07/2025 23:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 08:42
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
12/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 09:30
Determinada a intimação
-
10/06/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 23:20
Juntada de Petição
-
04/06/2025 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 151
-
03/06/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151
-
03/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 15:59
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
02/06/2025 15:54
Determinada a intimação
-
30/05/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 146
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
16/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:31
Determinada a intimação
-
16/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
14/04/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
07/04/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
04/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:01
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 16:09
Juntada de Petição
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
19/03/2025 08:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2025 08:45
Despacho
-
19/03/2025 08:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
17/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
18/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
18/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
10/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 09:29
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 08:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 12:09
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
01/01/2025 14:43
Juntada de Petição
-
23/12/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
10/12/2024 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
10/12/2024 10:27
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
10/12/2024 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2024 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2024 10:07
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
09/12/2024 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
02/12/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
29/11/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2024 17:23
Decisão interlocutória
-
29/11/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 16:52
Juntada de Petição
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
22/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
14/11/2024 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/11/2024 10:18
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
30/10/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
30/10/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
29/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/10/2024 23:51
Determinada a intimação
-
28/10/2024 22:36
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
16/10/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/10/2024 10:11
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 74
-
01/09/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
01/09/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
29/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 19:08
Decisão interlocutória
-
28/08/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:02
Decisão interlocutória
-
28/08/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/07/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:11
Decisão interlocutória
-
24/07/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/06/2024 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2024 11:08
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/05/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/05/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2024 17:18
Despacho
-
22/05/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/05/2024 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:24
Despacho
-
10/05/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 09:38
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 36
-
17/04/2024 16:13
Juntada de peças digitalizadas
-
16/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
18/03/2024 15:59
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
18/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:55
Despacho
-
18/03/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/03/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
20/02/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 15:15
Despacho
-
20/02/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 16:25
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2024 11:08
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2024 15:49
Expedição de ofício
-
31/01/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/12/2023 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
07/12/2023 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 22:18
Despacho
-
07/12/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/11/2023 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2023 18:39
Despacho
-
10/11/2023 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 15:26
Juntada de Petição
-
08/11/2023 13:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:48
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
07/11/2023 10:39
Despacho
-
07/11/2023 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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