TRF2 - 5024290-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024290-82.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O executado OSIAS DE MORAIS DOS SANTOS foi pessoalmente citado para pagamento do débito (evento 17, CERT1), mas não se manifestou, o que possibilitou o bloqueio on line do valor de R$ 257,29 nas respectivas contas bancárias (evento 18, SISBAJUD1).
A executada AP 11 ENERGIA SOLAR LTDA não foi citada, porque não foi encontrada (evento 15, CERT1 ).
A CEF apresentou novos cálculos com o valor devido de R$ 82.815,25, atualizados até 21.07.2025 (evento 40, COMP2 ), e requereu nova penhora on line na modalidade "teimosinha" (evento 28, PET1 ). É o relatório.
Decido.
A citação é um ato formal por meio do qual o réu toma ciência da existência de uma demanda contra ele e é chamado a defender-se.
Certo é que, ao ser citado o representante legal da pessoa jurídica, ainda que em nome próprio, ele passou a ter pleno conhecimento da ação em trâmite, e das partes que integram a lide, haja vista que teve posse de todos os termos descritos na inicial.
Logo, não há nulidade quando o ato processual praticado atinge a finalidade a que se destina, sendo válida a citação do réu que, mesmo demandado em nome próprio, tenha recebido o mandado de citação de sociedade litisconsorte passiva no processo, da qual é representante legal, com prova inequívoca de que teve ciência da inicial da ação, conforme, inclusive, entendimento do Egrégio TRF-2ª Região (AG 200602010120280, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, TRF2 - SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, DJU - Data:07/11/2008 - Página:208.) Em face do exposto: I- RECONHEÇO A CITAÇÃO do executado AP 11 ENERGIA SOLAR LTDA, nos termos do artigo 829 do CPC, na pessoa de seu administrador OSIAS DE MORAIS DOS SANTOS (evento 17, CERT1), conforme a cláusula quinta do contrato social (evento 1, CONTRSOCIAL8 , fl. 4).
INTIME-SE PESSOALMENTE a empresa executada para ciência, na pessoa de de seu administrador OSIAS DE MORAIS DOS SANTOS, no endereço declarado na certidão do oficial de justiça ( evento 17, CERT1).
II- Sem prejuízo, INTIME-SE PESSOALMENTE o executado OSIAS DE MORAIS DOS SANTOS no mesmo endereço declarado na certidão do oficial de justiça (evento 17, CERT1), para ciência e manifestação sobre o bloqueio on line (evento 18, SISBAJUD1 ), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
III- Cumprido o item II acima exposto para a conversão do valor em depósito judicial, INTIME-SE A CEF para fins de transferência do montante em seu favor, e para que, no prazo de 30 dias, apresente os cálculos exequendos atualizados do valor remanescente devido, para fins de oportuna apreciação do pedido de penhora on line na modalidade "teimosinha" (evento 28, PET1 ).
IV- Decorridos "in albis", intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
30/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 13:47
Decisão interlocutória
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20/08/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:31
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 21:39
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 19:37
Decisão interlocutória
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02/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 10:45
Juntada de Petição
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10/03/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:36
Determinada a intimação
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07/03/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 19:18
Juntada de Petição - (P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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18/01/2025 10:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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12/11/2024 17:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2024 12:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/09/2024 11:30
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2024 18:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2024 22:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 20:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2024 10:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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19/04/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 15:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/04/2024 15:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/04/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 10:47
Decisão interlocutória
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16/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00