TRF2 - 5000917-07.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000917-07.2024.4.02.5106/RJAUTOR: NEILDE FERNANDES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): ADRIANA FELIPE CUSTODIO VELLASCO (OAB RJ160113)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil, artigo 37, § 6º da Constituição Federal, artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 e artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro, com a nova redação do Anexo I do CTB, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS da autora para: a) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). b) Condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.829,17 (três mil, oitocentos e vinte e nove reais e dezessete centavos), corrigido monetariamente desde a data do efetivo desembolso (11/10/2023) pela tabela da Justiça Federal e acrescido de juros de mora calculados pela taxa SELIC, a partir da citação. c) Condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) pela tabela da Justiça Federal e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, a contar do evento danoso (Súmula 54/STJ). d) Determinar a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal para análise da pertinência de instauração de procedimento investigatório referente aos fatos narrados que possam configurar infração penal. -
10/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 12:07
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2025 12:32
Alterado o assunto processual
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:12
Determinada a intimação
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13/03/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 08:49
Despacho
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22/11/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/11/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 19:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/10/2024 16:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MATEUS SOUZA SILVA DE MARIA - EXCLUÍDA
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09/10/2024 14:46
Juntada de Petição
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04/10/2024 10:17
Juntada de Petição
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07/09/2024 08:26
Juntada de Petição
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19/07/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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14/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2024 17:32
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 15:16
Determinada a citação
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06/05/2024 13:39
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPETSEDJA para RJPET01S)
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06/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:16
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01S para RJPETSEDJA)
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03/05/2024 17:05
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPETSEDJA para RJPET01S)
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03/05/2024 15:09
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01S para RJPETSEDJA)
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03/05/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 13:21
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPETSEDJA para RJPET01S)
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03/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:03
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01S para RJPETSEDJA)
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03/05/2024 09:48
Determinada a citação
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16/04/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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