TRF2 - 5002149-90.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAYNAN CORREA CAHET <br/> Data: 17/11/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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09/09/2025 15:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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09/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002149-90.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: KAYNAN CORREA CAHET (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELLE FLATOW CHA (OAB RJ185532)AUTOR: CINTIA CAHET ELIAS (Pais)ADVOGADO(A): DANIELLE FLATOW CHA (OAB RJ185532) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação assistencial por meio da qual a parte autora postula pela concessão do Benefício de Prestação Continuada à pessoa Deficiente (BPC/LOAS - DEFICIENTE). O requerimento administrativo (NB 719.670.120-9), apresentado em 22/02/2025 (DER), foi indeferido por não constatação de deficiência.
Para o regular desenvolvimento do processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias: - apresentar termo de renúncia do valor excedente a 60 salários-mínimos, para fins de fixação da competência do JEF, podendo essa renúncia ser feita por meio de petição de advogado munido de poderes especiais; - juntar extrato do CadÚnico atualizado; - esclarecer se houve alteração da composição familiar ou do endereço de residência desde a data de entrada do requerimento administrativo ou desde a última atualização do CadÚnico, o que for mais remoto, informando, se for o caso, o nome e o CPF de todas as pessoas que já integraram o núcleo familiar; e - juntar fotografias da residência familiar, em especial da fachada e de todos os cômodos; Defiro a gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, determino à Secretaria que: - promova a intimação do Ministério Público Federal, caso a demanda envolva interesse de menor ou incapaz.
Nos termos do Ofício Circular CNJ nº 37/2025/SEP c/c Ofício Circular TRF2 nº 1176471, que deliberou pela uniformização dos prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais remetidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Prevjud, intime-se o INSS, através do SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS, para juntar aos autos cópia do processo administrativo da parte autora, laudos médicos do sistema SABI, além do extrato do CNIS com a remuneração de todos os integrantes do seu núcleo familiar. Considero desnecessária a realização do estudo social, tendo em vista que o requisito socioeconômico foi considerado preenchido na esfera administrativa (evento 1.7, página 18), em análise que levou em conta todos os componentes do núcleo familiar indicados no CadÚnico.
O benefício foi indeferido por não enquadramento da parte autora no conceito de pessoa deficiente, sendo este o único ponto controvertido.
Com o objetivo aliar os ideias de celeridade e efetividade do processo ao dever de estimular a autocomposição dos conflitos, determino a antecipação da produção da prova pericial, de modo a reduzir a incerteza a respeito dos fatos controvertidos e ampliar a janela de acordo antes do oferecimento da defesa do réu. À CENTRAL DE PERÍCIAS para designar data e hora para a realização da PERÍCIA MÉDICA NA ESPECIALIDADE PSIQUIATRIA OU MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA GERAL E NOMEAR PERITO.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis.
A produção da prova pericial deverá observar o seguinte: (i) A perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM 2.056/2013, bem como aqueles estabelecidos pela Portaria JFRJ-POR-2015/00778 deste Juízo, devendo o(a) Perito(a), que deverá ter acesso à integra dos autos, analisar os dados e documentos acostados ao processo e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados, de maneira que o laudo contenha os seguintes dados mínimos: I.
ANÁLISE PERICIAL a) Preâmbulo, contendo autoapresentação do perito, dados do processo e das partes envolvidas; b) Individualização da perícia, com detalhamento do caso sob análise, extraído a partir do dados dos autos; c) Circunstâncias do exame pericial.
Descrição objetiva dos procedimentos realizados; d) Dados do examinando.
Dados de identificação do periciando, inclusive nome, sua profissão/atividade habitual e aquela exercida antes do alegado impedimento, sua idade e escolaridade. e) Histórico.
Histórico da doença atual, pessoal, familiar e médica, incluindo tratamentos e hospitalizações; f) Exame físico. g) Exames, avaliações e laudos.
Descrição dos documentos médicos apresentados e encontrados no processo judicial, inclusive laudos do INSS; h) Diagnóstico positivo.
Segundo a nosografia preconizada pela OMS; i) Conclusão médico-legal.
Frase curta e direta que sintetiza todo o pensamento do perito, à luz das normas legais que disciplinam o assunto em debate.
II.
QUESITOS DO JUÍZO: a) O periciando encontra-se acometido de alguma doença ou deficiência capaz de gerar limitações de ordem física, mental, intelectual ou sensorial? Qual(is)? b) Caso a resposta seja positiva, (b.1) quais as consequências de tal enfermidade ou deficiência? (b.2) Qual o grau da(s) deficiência(s) (leve, moderada, grave ou completa)? c) A deficiência é de longo prazo (produz efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos)? Há possibilidade de cura? Qual o período estimado para recuperação? d) É possível afirmar, com base em elementos objetivos, desde quando tal deficiência existe, ainda que de forma estimada? É possível afirmar se na data do indeferimento/cessação administrativa do benefício o periciado já se encontrava com deficiência? e) A doença ou deficiência implica em dificuldades: i) de aprendizagem, de aplicação do conhecimento ou de tomar decisões, considerando-se a idade? Indicar o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou completa). ii) de executar tarefas e demandas gerais, considerando-se a idade (execução de uma ou várias tarefas, organização de rotinas e administração de tempo, assunção de responsabilidades, inserção e permanência no mercado de trabalho, gerenciamento e controle do próprio comportamento e emoções frente a determinadas demandas de forma coerente? Indicar o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou completa). iii) de comunicação por meio de linguagem, sinais e símbolos incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de técnicas e dispositivos de comunicação, considerando-se a idade? Indicar o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou completa). iv) de mobilidade, considerando-se a idade (mudança da posição básica do corpo, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se)? Indicar o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou completa). v) em relação ao cuidado pessoal, considerando-se a idade (cuidados com o corpo e a saúde, vestir-se, comer e beber, capacidade evitar exposição a riscos ou situações perigosas)? Indicar o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou completa). f) A doença ou deficiência implica em necessidade de assistência permanente de terceiros? g) Em caso de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é possível constatar, nos termos da Lei 12.764/2012 (i) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou (ii) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos? Explique. h) Informe o perito quaisquer esclarecimentos que entender pertinentes ao deslinde do feito. (ii) Além dos quesitos acima, as partes e o MPF poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Tutorial - Perícias E-proc - Quesitos da parte autora - YouTube Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados CLIP - Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas (iii) Ao exame poderão comparecer os assistentes técnicos das partes. Caso o perito não esteja apto para examinar a autora, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias. O laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 10 (dez) dias seguintes à realização da perícia. (iv) A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica. Fica a parte autora ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Estando a parte representada por advogado, caberá a este cientificá-la da data e horário da perícia após a sua designação.
Entregue(s) o(s) laudo(s), a Central de Perícias deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, ficando cientes os peritos que deverão se manifestar ou oferecer laudo complementar caso assim lhes seja determinado.
Após, remetam-se os autos à Vara Federal de Teresópolis para o prosseguimento da instrução processual. Na sequência, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso, e venham conclusos para sentença. -
08/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:25
Determinada a intimação
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08/09/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002149-90.2025.4.02.5115 distribuido para 1ª Vara Federal de Teresópolis na data de 04/09/2025. -
05/09/2025 02:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 01:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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