TRF2 - 5004815-83.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004815-83.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: FLAVIA AZEVEDO FIGUEIRA QUINTALADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE.
INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO.
PROVIDO em parte. 1 - A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural para a obtenção de gratuidade de justiça presume-se verdadeira (presunção relativa).
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo de qualquer forma, antes, intimar a parte para que comprove o direito alegado (art. 99, §2º, do CPC/15). 2 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de rechaçar a utilização de critérios objetivos dissociados da avaliação casuística da situação financeira da parte para análise da gratuidade, entendendo ser este o único meio capaz de afastar a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência estabelecida no art. 99, §3º, do CPC/15 3 – Deve o juízo a quo intimar a autora para acostar ao feito comprovantes de proventos/rendimentos e de gastos aptos à concessão da gratuidade de justiça, não podendo indeferir o benefício com base na aplicação de critérios objetivos não previstos em lei, decidindo, em seguida, pela concessão da gratuidade como for de direito. 4 – Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para determinar ao juízo a quo que intime a recorrente para fazer prova de sua alegada hipossuficiência, decidindo, em seguida, como for de direito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
27/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 202
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25/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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01/07/2025 18:29
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB31
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01/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/06/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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06/05/2025 15:20
Determinada a intimação
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11/04/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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11/04/2025 16:05
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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11/04/2025 16:02
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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