TRF2 - 5000885-66.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/09/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000885-66.2024.4.02.5117/RJAUTOR: RENE FREITAS ALVESADVOGADO(A): EVANDIL CORREIA DE SOUZA (OAB RJ218016)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais (assistente social).
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE a Agência da Previdência Social - Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios para, em 10 dias, implantar o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa idosa em favor da parte autora, com DIB em 13/09/2023 e DIP em 01/08/2025.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais), com vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
O montante dos atrasados é de R$ 34.032,01 (trinta e quatro mil e trinta e dois reais e um centavo ), conforme o acordo ora homologado.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
12/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/09/2025 13:13
Homologada a Transação
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12/09/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000885-66.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: RENE FREITAS ALVESADVOGADO(A): EVANDIL CORREIA DE SOUZA (OAB RJ218016) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 51), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
10/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:51
Despacho
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10/09/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000885-66.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: RENE FREITAS ALVESADVOGADO(A): EVANDIL CORREIA DE SOUZA (OAB RJ218016) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RENE FREITAS ALVES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício assistencial de amparo ao idoso. Evento 41: dê-se vista do laudo pericial às partes.
Após, venham os autos conclusos. -
02/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:53
Despacho
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02/09/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/08/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:16
Despacho
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20/05/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 12:41
Juntada de Petição
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08/01/2025 14:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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07/01/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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13/12/2024 09:02
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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22/10/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:52
Despacho
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11/09/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 16:22
Juntada de Petição
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23/07/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2024 14:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/06/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 11:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/04/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 18:47
Despacho
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19/03/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 18:02
Despacho
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19/02/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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