TRF2 - 5009275-69.2021.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009275-69.2021.4.02.5104/RJAUTOR: FRANCISCO CORREIA ALVESADVOGADO(A): PAULA TAIS DO AMARAL TEIXEIRA (OAB RJ236398)ADVOGADO(A): MAIARA MOTA PERINO (OAB RJ231904)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, em estrita observância ao precedente vinculante firmado pelo STF: i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, III e 485, VI do CPC, em relação a eventual pedido de substituição do índice de correção do saldo do FGTS para o período posterior ao da publicação da ata de julgamento da ADI 5.090; e ii) JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, os demais pedidos autorais, ante o efeito ex nunc concedido à decisão na ADI 5.090. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à instância revisora.
Transitada em julgado a sentença sem modificação, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 16:40
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 14:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2021 16:22
Juntada de Petição
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12/08/2021 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVREJE01S para RJVRE01F)
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12/08/2021 15:42
Juntada de Certidão
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21/07/2021 02:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2021 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2021 19:40
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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09/07/2021 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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