TRF2 - 5005289-88.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005289-88.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSENI DE ARAUJO GONCALVESADVOGADO(A): VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA DAMACENO (OAB RJ137167) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Cite-se a Defensoria Pública da União (DPU) para que, com fulcro nos artigos 72, I, CPC e 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/1994, atue no presente processo como Curador Especial da ré, JULIA DE EVARISTO FERREIRA DE ANDRADE, que, citada pessoalmente na pessoa de sua representante legal (evento 67, CERT1), Vera Lúcia Ferreira de Andrade, não se manifestou.
Outrossim, malgrado a validade da citação da menor, devidamente representada, CANCELO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 07/10/2025, tendo em vista a necessidade de se oportunizar o prazo legal para a DPU apresentar sua defesa.
Com a vinda da defesa, voltem os autos conclusos para designação de nova data de audiência.
Intimem-se as partes. -
16/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:37
Determinada a citação
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16/09/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005289-88.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSENI DE ARAUJO GONCALVESADVOGADO(A): VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA DAMACENO (OAB RJ137167) DESPACHO/DECISÃO De início, cumpre observar que após a edição da Medida Provisória nº 871/2019, a legislação passou a exigir expressamente a comprovação da união estável, e da dependência econômica, por meio de início de prova material que seja contemporânea aos fatos.
Com a conversão da MP na Lei nº 13.846/19, a exigência legal para a apresentação da prova tornou-se mais rigorosa, e a atual redação do §5º do artigo 16 da Lei nº 8.213/91 estipula a necessidade de início de prova material contemporânea aos fatos, gerada em um período não superior a 24 (vinte e quatro) meses antes da data do óbito do instituidor da pensão.
Portanto, para óbitos ocorridos antes da citada Medida Provisória, é exigida a apresentação de prova documental (art. 22, §3º, do Decreto nº 3.048/99); se o falecimento aconteceu entre 18/01/2019 e 17/06/2019, é essencial apresentar início de prova material contemporânea aos fatos; e, se o falecimento ocorreu após 18/06/2019, esse início de prova material deve ter sido produzido em um intervalo de tempo não superior a 24 (vinte e quatro) meses antes da data do falecimento.
Ante ao exposto, intime-se a parte autora para que apresente início de prova material (comprovantes de residência) produzido em um intervalo de tempo não superior a 24 (vinte e quatro) meses antes da data do falecimento.
PRAZO 5 DIAS.
Diante da necessidade de prova testemunhal, e de acordo com a RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do Conselho Nacional de Justiça, designo o dia 07/10/2025 às 14 horas para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a audiência será realizada na modalidade de videoconferência, de forma híbrida, pela plataforma Zoom, através do link https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/3890508020, a ser realizada na Sala de Audiência do Juízo, na Sede desta Subseção (Rua Oscar Soares, nº 2, 1º andar), oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita da prova.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, devidamente qualificadas (nome, naturalidade, nacionalidade, identidade, cpf, estado civil, profissão e endereço), observando-se o número máximo de 03 (três).
As testemunhas comparecerão à audiência avisadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, conforme disposto no artigo 34 da Lei n. 9.099/95. Para fins de controle de incomunicabilidade dos depoentes, as testemunhas deverão, obrigatoriamente, comparecer na Sala de Audiência do Juízo, na Sede desta Subseção (Rua Oscar Soares, nº 2, 1º andar).
Cabe à parte e ao advogado intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
A audiência será realizada mediante procedimento de gravação audiovisual.
Frisa-se que os participantes deverão comparecer, no mínimo, 30 minutos antes da realização do ato.
Finda a instrução processual, a magistrada abrirá a oportunidade para oferecimento de alegações finais orais às partes, restando, desde já, INDEFIRO os pedidos de prazo para apresentação por escrito, tendo em vista a primazia dos princípios da celeridade e da oralidade nos Juizados Especiais.
Intimem-se. -
10/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/09/2025 11:50
Determinada a intimação
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09/09/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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07/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 10:26
Determinada a intimação
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28/08/2025 00:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 20:40
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 12:43
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:34
Intimado em Secretaria
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17/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 15:29
Determinada a citação
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30/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2025 13:10
Determinada a intimação
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25/04/2025 03:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:15
Determinada a intimação
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19/12/2024 14:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VERA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA DE ANDRADE - NORMAL
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19/12/2024 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/10/2024 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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30/10/2024 13:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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23/09/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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23/09/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2024 01:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/09/2024 01:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/08/2024 10:19
Determinada a citação
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22/08/2024 00:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 00:57
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2024 00:55
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2024 14:07
Despacho
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20/06/2024 21:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 20:37
Despacho
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11/03/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2024 13:01
Juntada de Petição
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/01/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 19:12
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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24/01/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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24/01/2024 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2024 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:50
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 24/01/2024 14:00. Refer. Evento 14
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18/01/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/01/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/01/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/01/2024 11:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 24/01/2024 14:00
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15/01/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 17:40
Determinada a intimação
-
08/01/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/09/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 15:26
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2023 10:44
Alterado o assunto processual
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01/09/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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