TRF2 - 5002151-60.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 21:11
Não Concedida a tutela provisória
-
17/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 10:50
Juntada de Petição
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002151-60.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: LUCIA DE FATIMA PEREIRA DUARTEADVOGADO(A): ALEXANDRE PAIM RABELLO (OAB RJ221615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando assegurar o custeio, pelo réu, de medicação prescrita para tratamento de patologia que acomete a parte autora.
Tendo em vista o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Justiça Federal de 1º Grau do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Saúde, encaminhem-se os autos, com urgência, ao NAT – NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE para manifestação, no prazo de 3 (três) dias.
Com fulcro no art. 300, §2º do CPC, determino a intimação do réu para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do pedido de tutela de urgência formulado.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe e comprove a composição do grupo familiar (informando o CPF de cada integrante); a renda mensal dos componentes, ainda que aproximada; o valor médio das despesas mensais com água, luz, telefone e, se for o caso, aluguel, além dos gastos com medicamentos e demais despesas com saúde e alimentação.
Após, voltem conclusos, com prioridade, para análise da antecipação de tutela requerida. -
08/09/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
08/09/2025 14:31
Determinada a intimação
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08/09/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002151-60.2025.4.02.5115 distribuido para 1ª Vara Federal de Teresópolis na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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