TRF2 - 5034910-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034910-22.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do noticiado, de que a dívida em execução foi renegociada/liquidada extrajudicialmente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, III, do CPC.
Custas ex lege.
Como a extinção do feito decorreu de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, com o pedido de exclusão das custas, deixo de condenar quaisquer das partes em verba sucumbencial Antes mesmo do trânsito em Julgado, levantem-se as eventuais constrições realizadas nos autos.
Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este juízo, dê-se baixa.
Intimem-se. -
02/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 08:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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07/07/2025 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 17:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 12:03
Juntada de Petição
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23/05/2025 06:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 06:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 06:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/05/2025 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/05/2025 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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06/05/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 11:26
Determinada a citação
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05/05/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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