TRF2 - 5091940-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091940-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VITOR MORELLIADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a UNIÃO a exigir da parte autora o imposto de renda sobre os valores recebidos a título da rubrica 2) CONDENAR a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir os valores pagos pela parte autora, a partir de 10/09/2020 (prescrição quinquenal) na forma do art. 7.º da Lei n.º 9.250/1995, a título de imposto de renda da pessoa física incidente os valores recebidos a título da rubrica , devidamente acrescido da taxa Selic. 3) REJEITAR o pedido relacionado à rubrica .
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO a presente sentença para permitir que VITOR MORELLI dê ciência a(s) respectiva(s) fonte(s) pagadora(s) da presente sentença que reconheceu o direito da parte autora à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos a título da rubrica .
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:21
Julgado procedente em parte o pedido
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17/09/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 13:19
Juntada de Petição
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15/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091940-15.2025.4.02.5101 distribuido para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
11/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:05
Determinada a citação
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11/09/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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