TRF2 - 5069366-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069366-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RITA DE CASSIA DE JESUS SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 09:42
Juntada de Petição
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11/08/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 15:50
Determinada a citação
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29/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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