TRF2 - 5011740-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:21
Transitado em Julgado - Data: 18/09/2025
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17/09/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011740-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA CELESTE DA SILVAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a União a utilizar, na apuração do adicional noturno devido à autora, o fator de divisão 200 horas, enquanto perdurar a jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais, bem como a computar cada hora do período entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Os valores atrasados deverão ser apurados após o trânsito em julgado, descontado o que tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (2022).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:18
Determinada a intimação
-
15/04/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 08:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 08:18
Determinada a citação
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17/02/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:44
Juntada de Petição
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12/02/2025 13:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO30F para RJPET01S)
-
12/02/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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