TRF2 - 5036453-70.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5036453-70.2019.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ajuizados por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO em face de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, distribuídos por dependência à execução fiscal nº 5030042-11.2019.4.02.5101, que versa sobre a cobrança de crédito consubstanciado nas certidões de dívida ativa que instruem a inicial do feito executivo, no valor originário de R$ 20.914.411,75 (vinte milhões, novecentos e quatorze mil quatrocentos e onze reais e setenta e cinco centavos).
Considerando a tempestividade e a decisão proferida pelo Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sobre a desnecessidade da embargante garantir a execução fiscal em apenso, recebo os presentes Embargos à Execução e suspendo os autos conexos. Registre-se que, no âmbito dos embargos à execução, cumpre à Embargante trazer toda a matéria útil à sua defesa, inclusive, caso entenda pertinente, a cópia do procedimento administrativo (art. 16, §2º, da Lei 6.830/80), sendo certo que alegações genéricas, desprovidas de fundamentação, não são hábeis a ilidir a presunção relativa de liquidez e certeza da Certidão da Dívida Ativa. À Parte Embargada para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, na forma do artigo 17 da LEF, devendo especificar as provas que eventualmente pretenda produzir (art. 336, CPC/15).
Com a vinda da impugnação, dê-se vista à parte Embargante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a requerer, na forma do art. 351, do CPC.
Caso o Embargante esteja representada pela Defensoria Pública da União, observe-se que a mesma goza de prazo em dobro para todos os atos, conforme art. 186, do CPC/15.
Esclareço ainda que a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal disponibiliza a adesão ao Juízo 100% Digital, que permite ao jurisdicionado valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet.
Isso vale, também, para audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. A referida Vara possui, atualmente, cerca de 99% de seu acervo tramitando no Juízo 100% Digital e a referida experiência tem sido exitosa para a serventia, para as partes e advogados. Importante, ainda, mencionar que a intimação das partes representadas na autuação continuará a ser feita diretamente através do sistema e-proc, conforme artigo 25, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 e que, caso a parte não tenha advogado, sua citação ou intimação, mesmo no Juízo 100% Digital, será feita por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça. Desta forma, verifica-se que a utilização de procedimento não trará qualquer prejuízo às partes e seus patronos, muito pelo contrário, já que importa em economia processual e de recursos das partes e do Judiciário.
Ante ao exposto, intime-se a parte Autora a se manifestar, de forma fundamentada, a respeito da adesão do presente feito ao Juízo 100% Digital, em cinco dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
08/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:39
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 17:43
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 23:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 23:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 23:15
Decisão interlocutória
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25/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5030042-11.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10
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25/06/2025 13:15
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF12 Número: 50364537020194025101/TRF2
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25/03/2020 17:06
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) Número: 50093990920194020000/TRF2
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23/03/2020 16:07
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) Número: 50093990920194020000/TRF2
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11/12/2019 12:15
Remessa Externa - RJRIOEF12 -> TRF2
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11/12/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2019 18:40
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) Número: 50093990920194020000/TRF2
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01/12/2019 18:51
Juntada de Petição
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08/11/2019 03:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/10/2019 09:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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22/10/2019 17:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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22/10/2019 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2019 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2019 11:02
Despacho/Decisão - Interlocutória
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18/10/2019 17:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/10/2019 17:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2019 10:12
Juntada de Petição
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14/10/2019 15:33
Distribuído - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) - Refer. ao Evento: 18 Número: 50093990920194020000/TRF2
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14/10/2019 15:13
Juntada de Petição
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11/10/2019 10:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2019 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2019 16:50
Despacho/Decisão - de Expediente
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07/10/2019 12:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/10/2019 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2019 09:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2019 15:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2019 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2019 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2019 17:15
Sentença sem Resolução de Mérito
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23/09/2019 15:25
Autos com Juiz para Sentença
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23/09/2019 15:24
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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18/06/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2019 10:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2019 11:39
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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06/06/2019 06:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2019 06:27
Despacho/Decisão - de Expediente
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05/06/2019 17:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/06/2019 10:07
Distribuído por dependência - Número: 50300421120194025101
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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