TRF2 - 5070488-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 18:24
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070488-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SELMA REGINA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): ANA KAROLINY BORGES BARBOSA (OAB DF078213)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária que tenha por objeto contribuição previdenciária incidente sobre os juros de mora recebidos pelo autor através de precatório expedido no precatório n. 2023.1.722.000199 (evento 1, REQPAGAM6), e para CONDENAR a Ré a repetir a quantia retida a esse título, atualizada desde quando dos descontos, com a aplicação da Taxa SELIC.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Com o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda para apresentar os cálculos dos valores devidos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
10/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 12:02
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 22/08/2025 10:28:39)
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15/08/2025 16:59
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 12:12
Juntada de Petição
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22/07/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 17:12
Determinada a citação
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16/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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