TRF2 - 5091975-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2025 18:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/09/2025 12:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5091975-72.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: HANDRIA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ISAAC ALBERT DUARTE CAVALCANTE BARROS (OAB RJ250189) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por HANDRIA RODRIGUES DA SILVA contra ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - BRASÍLIA e do Presidente da Comissão de Concursos - FUNDACAO GETULIO VARGAS - Rio de Janeiro, objetivando a concessão da liminar para determinar às Autoridades Coatoras que: 1. atribuam imediatamente 2 (dois) pontos pela residência comprovada (doc.
Anexo); 2. retifiquem a pontuação total do Impetrante na fase de títulos, fixando-a em 2,4 pontos; 3. procedam à imediata retificação da classificação e à reserva de vaga em favor do Impetrante, já que a nova pontuação a coloca dentro do número de aprovados; 4. assegurem, caso necessário, a participação do Impetrante em todas as etapas subsequentes do certame, evitando-se qualquer prejuízo irreparável.
Ao final, no mérito, requer "a nulidade do ato administrativo que desconsiderou os títulos do Impetrante por ausência de motivação válida." Alega o seguinte: - que se inscreveu no concurso público para o cargo de Enfermeiro - Terapia Intensiva Pediátrica promovido pelo concurso da EBSERH de 2025, para atuar no COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - CHUFRJ, conforme Edital anexo a esse processo. - que se encontra inscrita com nº 748609972, figurando na classificação 4ª (quarto lugar), consta como APROVADA. - que, na sequência, a autora foi convocada para a ETAPA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, seguindo o cronograma do edital. - que, porém, após o envio dos documentos, foi a autora demasiadamente PREJUDICADA E SURPREENDIDA com a não pontuação recebida, no título de Residência, já que havia envida para a avaliação o seu Certificado de Conclusão da Residência Multiprofissional em Terapia Intensiva, reconhecido pelo Ministério da Educação, conforme descrito no Item 3 do Subitem 10.2.6 do Edital. - que, diante da não contabilização da pontuação devida, a Demandante ingressou com dois recursos administrativos, dirigidos a banca examinadora (FGV) - sem obter êxito, pois os mesmos foram indeferidos e fundados no subitem 10.2.6.2, a qual não se aplica ao caso da Demandante. - que, dessa forma, se percebe uma ilegalidade facilmente identificável. - que o documento enviado para a prova de títulos (Certificado de Conclusão da Residência Multiprofissional em Terapia Intensiva)não é o o utilizado como requisito para ingresso no cargo pleiteado (Subitem 10.2.6.2).
Sendo assim, a autora deveria ter recebido a pontuação unitária de 2 pontos, conforme aponta o quadro retirado da página 20 do edital e comprovado pelo anexo enviado, que a faria estar DENTRO DAS VAGAS CLASSIFICADAS. - que a conduta da banca evidencia verdadeiro abuso de poder, caracterizado pela desconsideração de títulos válidos com fundamento em formalismos desarrazoados, em afronta direta aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, isonomia e moralidade administrativa (art. 37, caput, CF). - que não se trata de caso isolado, já que há relatos de outros candidatos apontam que a banca vem sistematicamente desconsiderando títulos regulares, ainda que compatíveis com o edital, reforçando o caráter generalizado da ilegalidade. - que a manutenção dessa irregularidade poderá conduzir o Impetrante à preterição definitiva de sua vaga, frustrando o esforço de preparação, comprometendo sua carreira e desvirtuando a finalidade do concurso, que deve ser a seleção dos candidatos mais qualificados.
Inicial e documentos anexados no evento 1.
Há pedido de Gratuidade de Justiça. É o relatório.
DECIDO.
O artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 dispõe que o juiz, ao despachar a inicial, ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
Nessa linha, para a concessão de medida liminar em ação de mandado de segurança, a parte impetrante deve demonstrar a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao seu direito caso ele venha a ser reconhecido no provimento final.
O concurso público é atrelado ao princípio da vinculação ao edital, instrumento que estabelece as regras do certame, definindo direitos e deveres dos candidatos e da própria Administração.
Desse modo, tomando os candidatos conhecimento prévio das regras norteadoras do certame, ao se inscreverem, aceitam as condições estabelecidas pela comissão organizadora.
Dito isso, fato é que este Juízo, no enfrentamento de inúmeras questões atinentes aos concursos públicos e processos seletivos, tem decidido pelo estrito cumprimento das normas editalícias, evitando a flexibilização, exceto em casos extremos, em casos de ilegalidade ou violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Com base na premissas acima, a fim de verificar o preenchimento dos requisitos para concessão da liminar (plausibilidade jurídica da pretensão deduzida - fumus boni iuris e, ainda, a possibilidade da ocorrência de lesão ao seu direito caso ele venha a ser reconhecido no provimento final - periculum in mora), cumpre verificar, quanto à análise de títulos, o que dispõe o EDITAL Nº 03 – EBSERH/NACIONAL – ÁREA ASSISTENCIAL, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 para o CONCURSOPÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH, no que tange ao Cargo ao qual a Impetrante concorre, Enfermeiro - Terapia Intensiva Pediátrica: 2.
DOS CARGOS E VAGAS 2.1.
O Concurso de que trata este Edital oferece um total de 330 (trezentos e trinta) vagas, distribuídas por cargos conforme Anexo II 2.2.
Os requisitos dos cargos, os salários e a carga horária semanal dos cargos ofertados no presente concurso são os relacionados no Anexos III deste Edital. (...) 3.
DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 3.1.
As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir: (...) 3.5.
A Etapa (Prova de Títulos) será realizada, nos termos do item 10.2 deste Edital. (...) 10.2.
Da Prova de Títulos: 10.2.1.
Somente concorrerão à Prova de Títulos os candidatos que forem APROVADOS na Prova Objetiva e que estejam classificado(a)s dentro do limite disposto no Anexo II, respeitados os empates na última posição de classificação, se houver, e também todo(a)s o(a)s candidato(a)s com Deficiência e Indígena APROVADOS(AS) na Prova Objetiva. 10.2.1.1.
A convocação para a Prova de Títulos será publicada no endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas, observado o Cronograma Previsto – Anexo I deste Edital. 10.2.2.
O(A) candidato(a) selecionado(a) para a prova de titulos deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas, dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, no período indicado no cronograma previsto no Anexo I, conforme orientações a seguir: (...) 10.2.2.1.
Para efeito da análise da Prova de Títulos, não serão contabilizados na listagem de candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) classificados aqueles candidatos(as) que concorrem nessa condição e que tenham obtido classificação também na ampla concorrência. 10.2.3.
Os(As) candidatos(as) que não encaminharem os títulos ou que não tiverem seus títulos analisados em razão de descumprimento de qualquer disposição deste Edital receberão nota 0 (zero) nesta etapa. 10.2.4.
A Prova de Títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, nos termos dos itens 10.2.5 e 10.2.6; (...) 10.2.6.
Avaliação de Títulos Acadêmicos (somente para Nível Superior): 10.2.6.1.
Na avaliação de Títulos acadêmicos, somente serão considerados os títulos obtidos até a data de publicação deste edital. 10.2.6.2.
Para fins de Avaliação de Títulos Acadêmicos, NÃO será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado. 10.2.6.3.
O certificado do curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado. (...) 14.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 14.1.
O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) no Concurso Público de que trata este Edital será contratado(a) se atender às seguintes exigências, na data da admissão: a) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; f) ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames médicos específicos no processo de admissão; g) apresentar atestado médico, nos casos de candidato(a)s com deficiência, declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando, ainda, que está apto a desenvolver as atribuições inerentes ao cargo, o que será comprovado nos exames médicos; g.1) ter reconhecida a deficiência pela Ebserh, no momento do exame médico admissional, nos termos do item 4.18 deste Edital; h) não ter sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público; i) não ter sofrido condenação definitiva por crime, contravenção ou, ainda, penalidade disciplinar, ética ou previdenciária, que seja incompatível com o cargo a ser exercido, ou que gere conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena; j) somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada no edital de convocação e dentro do prazo de validade específico constante da certidão; k) possuir todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo; l) estar devidamente registrado e em dia junto ao respectivo Conselho Profissional específico, para o cargo que assim o exigir; m) não receber proventos de aposentadoria, conforme previsto na Constituição Federal, ressalvadas as hipóteses de acúmulo de proventos constitucionalmente definidas, nem estar com idade de aposentadoria compulsória; n) no caso de acúmulo de cargos ou empregos públicos, o(a) candidato(a) deverá atender à exigência do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e demais atualizações; o) não ser empregado(a) da Ebserh no momento da nova contratação com a empresa; p) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital. (...) ANEXO III Requisitos dos Cargos, Salário e Carga Horária Semanal (...) Enfermeiro - Terapia Intensiva Carga Horária: Jornada de 36 horas semanais (180h mensais) Remuneração: R$ 8.345,74 Requisito de Ingresso: - Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; - Residência em Enfermagem na área de Terapia Intensiva, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem; ou Curso de pós-graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de Terapia Intensiva, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem; e - Registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
Atribuições: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos criticamente enfermos; Desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte; Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente critico; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego. (*) Como visto, a Impetrante objetiva a concessão de liminar para que as autoridades impetradas:1. atribuam imediatamente 2 (dois) pontos pela residência comprovada (doc.
Anexo); 2. retifiquem a pontuação total do Impetrante na fase de títulos, fixando-a em 2,4 pontos; 3. procedam à imediata retificação da classificação e à reserva de vaga em favor do Impetrante, já que a nova pontuação a coloca dentro do número de aprovados; 4. assegurem, caso necessário, a participação do Impetrante em todas as etapas subsequentes do certame, evitando-se qualquer prejuízo irreparável.
Afirma que faz jus à pontuação de 2,0 (dois pontos) na prova de titulação acadêmica porquanto encaminhou à banca examinadora comprovantes de residência médica, o qual deve ser avaliado em 2,0 (dois pontos), nos termos do quadro disposto no item “10.2.6”.
Conforme visto na leitura do anexo III três do Edital (página 82 do Edital evento 1, EDITAL13), no que tange ao cargo para o qual concorre o Impetrante, Enfermeiro - Terapia Intensiva - são os seguintes os requisitos para Ingresso, os quais transcrevo novamente a seguir: Requisitos dos Cargos, Salário e Carga Horária Semanal (...) Enfermeiro - Terapia Intensiva Requisito de Ingresso: - Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; - Residência em Enfermagem na área de Terapia Intensiva, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem; ou Curso de pós-graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de Terapia Intensiva, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem; e - Registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
Verifico que a Residência em Enfermagem na área de Terapia Intensiva é requisito para o Cargo de Enfermeiro - Terapia Intensiva.
Ainda, o item "10.2.6.2" do Edital dispõe que " Para fins de Avaliação de Títulos Acadêmicos, NÃO será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado." Portanto, neste juízo de cognição sumária, não vislumbro, de plano, ilegalidade pelo fato de não lhe ter sido atribuída a pontuação pelo título de residência em Enfermagem, por ser requisito para o cargo almejado, não podendo, nos termos do item "10.2.6.2", ser considerada para fins de Avaliação de Título Acadêmico. Em conclusão, ausente o requisito da relevância do fundamento.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Concedo a gratuidade da justiça.
A) Notifiquem-se as Autoridades impetradas, na forma do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016, de 2009, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
B) Concomitantemente ao item "A", intimem-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e a FUNDACAO GETULIO VARGAS, na forma do art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/09, para, querendo, ingressar no feito.
C) Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para apresentar parecer. D) Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
12/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 19:40
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091975-72.2025.4.02.5101 distribuido para 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
11/09/2025 05:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00