TRF2 - 5059218-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5059218-25.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: GABRIEL LUIS FIGUEIRA MEJDALANI (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente.
Logo, deverá a parte exequente manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação. Deverá a exequente, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularizar a qualificação deGABRIEL LUIS FIGUEIRA MEJDALANI , informando seu domicílio e endereço eletrônico; b) apresentar documento de identificação com foto e comprovante de residência de GABRIEL LUIS FIGUEIRA MEJDALANI; c) comprovar o recolhimento das custas judiciais, nos termos do art.290 do CPC.
Devidamente cumprida a emenda, intime-se a executada para elaborar os cálculos da parte exequente, nos termos entabulados no item 13 do Negócio Jurídico Processual.
Assino o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias úteis em caso de necessidade. Sem prejuízo, deverá apresentar as fichas financeiras da exequente, relativas ao período de 19/01/1995 a 31/12/2001.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:52
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO17S)
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18/06/2025 20:03
Despacho
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18/06/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:12
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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