TRF2 - 5033678-18.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033678-18.2024.4.02.5001/ESAUTOR: SORVEDOCES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520)AUTOR: SORVEDOCES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520)AUTOR: SORVEDOCES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido manifestado pela ré no Evento 11, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Foram reconhecidas pela ré: (i) o direito da EMPRESA AUTORA de excluir o ICMS-ST da base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS; e (ii) o direito à repetição do indébito, inclusive pela via da compensação, dos montantes eventualmente recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, que devem ser atualizados pela Taxa Selic. Registre-se que devem ser considerados para tal exclusão os valores destacados nas notas fiscais; Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Diante do reconhecimento do pedido, deixo de condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios, em consonância com o artigo 19, II e § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002.
Dispensada a remessa necessária. Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que, na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
02/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:37
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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16/06/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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12/05/2025 13:01
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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10/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:30
Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:36
Juntada de Petição
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27/01/2025 14:36
Juntada de Petição
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27/01/2025 14:36
Juntada de Petição
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14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/11/2024 18:05
Juntada de Petição
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06/11/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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18/10/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:57
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 14:46
Juntada de Petição
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10/10/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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