TRF2 - 5021043-68.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021043-68.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: SIMALTEC CONSULTORIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): THIAGO ANDRIOTTI ARPINI (OAB RS103134)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e DENEGO a segurança, resolvendo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a impetrante ao recolhimento das custas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios, em respeito ao art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem remessa necessária (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009). Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
02/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:37
Denegada a Segurança
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19/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/08/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 31/07/2025 Número de referência: 1362457
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28/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 08:59
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 13:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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17/07/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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