TRF2 - 5003274-33.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/09/2025 16:06
Juntada de Petição
-
09/09/2025 08:18
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003274-33.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: DELMA VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso inominado interposto, bem como o cumprimento da antecipação de tutela, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
07/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2025 09:47
Determinada a intimação
-
05/09/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/09/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003274-33.2024.4.02.5114/RJAUTOR: DELMA VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, confirmando a tutela de urgência deferida no Evento 4, determinar que o INSS limite os descontos ao percentual de 30% dos proventos da pensão por morte titularizado pela autora (NB 210.704.476-1), na forma do art. 115, II da Lei nº 8.213/1991; 2) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais.
Aplico ao INSS a multa pelo descumprimento da tutela de urgência, no montante total de R$ 4.000,00.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/05/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2025 17:00
Determinada a intimação
-
08/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
11/04/2025 11:32
Juntada de Petição
-
08/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
08/04/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2025 14:52
Determinada a intimação
-
08/04/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/02/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/02/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/02/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2025 20:08
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/12/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/12/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/12/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/12/2024 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/12/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação - URGENTE
-
13/12/2024 15:43
Concedida a tutela provisória
-
12/12/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000408-18.2025.4.02.5114
Kelly Christina Siqueira Pessanha
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001474-49.2023.4.02.5002
Magno Tiradentes Monteiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026484-30.2025.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Engetrol Metalurgia e Construcoes LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087890-43.2025.4.02.5101
Jorge Elias da Costa Filho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Lucia Helena Silva de Paiva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002732-57.2024.4.02.5003
Marilene Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 13:11