TRF2 - 5006971-19.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006971-19.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUIS PEDRO DA MATTAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB RJ214033) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por LUIS PEDRO DA MATTA contra a UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ, objetivando o reconhecimento da correção do adicional noturno e a condenação da Ré ao pagamento das diferenças retroativas.
II - A presunção de veracidade da insuficiência, nos termos do art. 99, § 4º, CPC, é relativa e pode ser superada se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
O juiz poderá indeferir o pedido diante da falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º do CPC).
No caso concreto, os documentos juntados aos autos ( Ficha financieira 7 - evento 1) indicam que a parte autora teria condições de arcar com as despesas processuais sem colocar em risco a sua subsistência. Esclareça-se, ainda, que no procedimento do Juizado Especial, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Sendo assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que, caso pretenda insistir no pedido, apresente documentos que comprovem os seus gastos mensais.
Após, voltem conclusos. -
12/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 19:11
Determinada a intimação
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006971-19.2025.4.02.5117 distribuido para 2ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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