TRF2 - 5008717-50.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008717-50.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ISIS MARCIELE DE PAULA CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PINTO ALFREDO (OAB RN013379)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, quanto ao pleito de concessão de pensão por morte com base na condição de filha inválida, por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de pensão por morte com base no disposto no art. 31 da Lei nº 3.765/1960, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC, ficando suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Transcorrido o prazo recursal in albis, após o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentado o recurso de apelação, intime(m)-se o(s) Apelado(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do CPC).
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
P.R.I. -
30/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 19:35
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 13:23
Juntada de Petição
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28/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:29
Determinada a intimação
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26/02/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/01/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 16:04
Decisão interlocutória
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29/11/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/09/2024 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 19:22
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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