TRF2 - 5009432-58.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5009432-58.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: LAURO SERGIO SILVA DO COUTO LUIZADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) DESPACHO/DECISÃO O autor narra que obteve a concessão administrativa do auxílio por incapacidade temporária (AIT) nº 632.327.072-6, com início em 3/8/2020 e cessação em 7/12/2020.
Alega que posteriormente fruiu o AIT nº 645.797.583-0, com início em 11/10/2023 e cessação em 24/12/2023, o qual teve por causa o mesmo acidente automobilístico ensejador do benefício anterior.
Tratando-se de benefícios originados do mesmo evento, pleiteia o pagamento das mensalidades referentes ao período de 8/12/2020 a 10/11/2023.
Indica como valor da causa R$ 105.629,99 (ev. 1.20).
Analisando o demonstrativo, nota-se a inclusão de parcelas vincendas no cálculo do valor da causa: Todavia, conforme anotado acima as parcelas pretendidas são anteriores ao ajuizamento da presente demanda, não havendo parcelas vincendas no objeto da ação, pelo que deve ser decotado o valor a elas correspondente (R$ 21.708,60), permanecendo apenas o valor referente às parcelas vencidas (R$ 83.921,39), o qual fixo de ofício como valor da causa com base do art. 292, § 3º do CPC.
Preclusa a presente decisão, anote-se o valor da causa ora definido retifique-se a classe da ação para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Intime-se o autor pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
08/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:25
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:49
Juntada de Petição
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009432-58.2025.4.02.5118 distribuido para 3ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:24
Juntado(a)
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04/09/2025 10:41
Juntada de Petição
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04/09/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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