TRF2 - 5060023-12.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5060023-12.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: CAMILA LOWENTHAL PINTO COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ LOURENCO DAS FLORES (OAB RJ079287) EMENTA APELAÇÃO.
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
ENEM.
ENSINO SUPERIOR.
PCD.
PROVA ESPECIAL.
TEMPO DE PROVA. ÓCULOS ADAPTADO.
REGRAS DO EDITAL.
ISONOMIA, DIREITO A EDUCAÇÃO.
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença de procedência prolatada, em ação ajuizada pelo procedimento comum, para obter tempo adicional de prova e a autorização para uso de óculos especiais na realização das provas do ENEM 2024.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia cinge-se a verificar se a autora/apelada tem direito, em virtude de sua condição especial (TDAH/Síndrome de Irlen) aos atendimentos adaptados, quais sejam, uso de lentes especiais e overlay, e tempo adicional de prova de 60 minutos, para realização da prova do ENEM 2024. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A apelada solicitou o atendimento especializado no ENEM 2024, em razão de apresentar condições de saúde diagnosticadas como Síndrome de Irlen e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), conforme comprovado 4.
Da leitura das normas editalícias, itens 4.2.2, 4.2.3, 4.2.3.1 e 4.2.3.3, se depreende que os laudos juntados pela autora atendem plenamente aos requisitos, se configurando seu direito aos atendimentos especiais requeridos. 5.
Em observância aos princípios da vinculação ao edital, da isonomia e da razoabilidade, bem como o direito à educação, acertado assegurar ao apelado o tempo adicional e a autorização para uso de óculos especiais para realização da prova do ENEM, viabilizando condições, o mais próximas possível, de igualdade com os demais candidatos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: “Em observância aos princípios da vinculação ao edital, da isonomia e da razoabilidade, bem como o direito à educação, acertado assegurar tempo adicional e a autorização para uso de óculos especiais para realização da prova do ENEM, se comprovada a condição autorizadora, para PCD.” ____ Dispositivos relevantes citados: art. 30, IV e V, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Jurisprudência relevante citada: TRF2 - Decisão liminar no Agravo de Instrumento n.º 5015435-91.2024.4.02.0000/RJ; Marcelo Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal e Decisão liminar no Agravo de Instrumento n.º 5016149-22.2022.4.02.0000/RJ; Poul Erik Dyrlund, Desembargador Federal Relator).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
30/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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29/08/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 13:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/08/2025 19:43
Lavrada Certidão
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01/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 155
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03/04/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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