TRF2 - 5001823-21.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001823-21.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARIA RODRIGUES JORGEADVOGADO(A): GEYSIELLE DA ROSA MELO (OAB RJ236942)AUTOR: ELISANGELA RODRIGUES CORREAADVOGADO(A): GEYSIELLE DA ROSA MELO (OAB RJ236942) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que a parte autora encontra-se representada por sua genitor nos autos, bem como no mandato de procuração e declaração de hipossuficiência econômica.
Decido.
INTIME-SE a parte para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: 1) Informar se a autora encontra-se interditada, o que ensejaria sua representação.
Confirmada, deverá anexar o Termo de Curatela, ainda que provisória, proveniente da respectiva ação de interdição de competência da Justiça Estadual.
Caso contrário, não havendo processo de interdição, deverá, no mesmo prazo, juntar documentação que comprove a incapacidade da autora para os atos da vida civil, o que justificaria a sua representação nos presentes autos.
Devendo, ainda, juntar termo de renúncia dos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal em nome da autora, devidamente representada por seu genitora. 2) não sendo o caso de representação, deverá juntar: mandato de procuração e termo de renúncia em nome e assinados pela autora. 3) em quaisquer dos casos deverá juntar: declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, justificando o vínculo com o titular do comprovante apresentado), estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Ressalte-se que a autora juntou comprovante de residência em nome de terceiro (evento 1 - END6).
Decorrido o prazo supra, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos. -
09/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 18:12
Determinada a intimação
-
09/09/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
08/09/2025 15:43
Declarada incompetência
-
08/09/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001823-21.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006399-05.2025.4.02.5104
Sonia Rangel dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriele Medeiros Gama
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076496-44.2022.4.02.5101
Solange da Silva
Roberta Greco Lopes
Advogado: Eduardo Villar e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2022 12:03
Processo nº 5006419-93.2025.4.02.5104
Marcia Severino Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriele Medeiros Gama
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076496-44.2022.4.02.5101
Solange da Silva
Uniao
Advogado: Joao Lucas Gayer Fialho da Rosa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2025 20:40
Processo nº 5006405-12.2025.4.02.5104
Luozimar Rodrigues Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Hellen do Nascimento Martins SOA...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00