TRF2 - 5002266-57.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 16:40
Juntada de Petição
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01/09/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002266-57.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JOAO VITOR DE ORNELAS PRATESADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a UNIÃO a pagar o auxílio-moradia estabelecido na Lei 6.932/81, arbitrado no percentual de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa-auxílio, durante o período da residência médica (01/03/2022 a 28/02/2025 - Evento 1, OUT8).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, desde quando devidos, de acordo com o IPCA-E, e juros de mora, estes a partir da citação, calculados de acordo com o art. 1º - F da Lei nº 9.494/97, conforme determinado pela Lei nº 11.960/09, até 9 dezembro de 2021, data do início de vigência da Emenda Constitucional 113, de 2021, quando haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
27/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:28
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 15:35
Juntada de Petição
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13/03/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:16
Determinada a intimação
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12/03/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 13:30
Despacho
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04/02/2025 08:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 19:33
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 17:02
Determinada a intimação
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01/04/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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