TRF2 - 5005662-07.2022.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005662-07.2022.4.02.5104/RJ AUTOR: VANDA LUZIA DE OLIVEIRA PUNTELADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. -
09/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:21
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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23/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/12/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/12/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/11/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 21:43
Decisão interlocutória
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19/11/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:42
Determinada a intimação
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21/10/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 11:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/06/2024 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/05/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2024 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2024 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 14:50
Decisão interlocutória
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09/04/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/01/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:38
Determinada a intimação
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19/01/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2023 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2022 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2022 13:00
Decisão interlocutória
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06/09/2022 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2022 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 16:44
Determinada a intimação
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28/06/2022 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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