TRF2 - 5012035-89.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012035-89.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: EWALDI CAMARA GARRIDO FILHOADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519)SENTENÇAAnte o exposto, confirmando a medida liminar deferida no evento 15, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA tão somente para, nos termos da fundamentação, obrigar a autoridade coatora a proceder, no prazo judicial de trinta dias fixado nos autos, ao julgamento de todos os trinta e seis pedidos administrativos de restituição apresentados pelo ora impetrante no dia 27/10/2023.
Eventual descumprimento da medida poderá ser noticiado e requeridas as medidas cabíveis em sede de cumprimento provisório.
Condeno a União a realizar o reembolso das custas adiantadas pelo impetrante (art. 14, § 4º, da Lei nº 9.289/1996).
Sem verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Não interposta apelação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 17:15
Concedida a Segurança
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15/04/2025 13:43
Juntada de Petição
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02/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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21/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:18
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/02/2025 15:08
Despacho
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22/01/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 18:31
Despacho
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19/11/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2024 20:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJVRE03S)
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17/11/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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