TRF2 - 5009847-69.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009847-69.2023.4.02.5002/ESAUTOR: SUZANA VIEIRA MACHADO ALMEIDAADVOGADO(A): LUCAS AZEVEDO ROSA (OAB ES024028)ADVOGADO(A): RAFAEL DIAS RAMOS (OAB ES021329)ADVOGADO(A): FRANCIELE FREITAS DE ASSIS (OAB ES023989)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a UNIÃO a restituir ao autor a quantia de R$ 12.376,13 (doze mil trezentos e setenta e seis reais e treze centavos), correspondente ao valor retido a título de Imposto de Renda, corrigido pela Taxa SELIC, desde o desconto do IR em setembro de 2020, sem qualquer outro acréscimo, tendo em vista que a Taxa SELIC é composta de correção monetária e juros. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Sem remessa necessária (art. 13 da Lei n. 10.259/01). Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posteriormente requerer o desarquivamento dos autos e promover o cumprimento da sentença antes do transcurso do prazo prescricional. Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
30/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 21:30
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:09
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/10/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 22:32
Despacho
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13/08/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 05:31
Juntada de Petição
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28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/01/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 15:01
Determinada a citação
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25/10/2023 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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