TRF2 - 5083903-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083903-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DALVA ALVES BARROZOADVOGADO(A): JANAINA CABRAL RODRIGUES (OAB RJ185092) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, cancele-se a audiência (quando designada) e venham os autos conclusos para homologação. 5.1 Havendo interesse de menor, dê-se vista ao MP para se manifestar sobre o acordo celebrado entre as partes. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
16/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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16/09/2025 14:07
Despacho
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16/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 13:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO31F para CEJUSCRIOJ)
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:01
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083903-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DALVA ALVES BARROZOADVOGADO(A): JANAINA CABRAL RODRIGUES (OAB RJ185092) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar a análise da inicial, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para acostar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA devidamente assinada pela parte autora, visto que o Instrumento de Procuração juntado ao Evento 1.2 não outorga poderes específicos à patrona para assinar em nome da autora, ou proceda ao pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Em consideração ao princípio da economia processual, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos: 1 - Esclarecer o cálculo elaborado para atingir o valor atribuído à causa, apresentando a devida planilha de cálculo com estimativa de RMI do benefício pretendido, cálculo das parcelas vencidas, acrescidas de doze prestações vincendas.
Com a juntada, voltem os autos para a análise da inicial.
Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção.
P.I. -
27/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 19:20
Juntada de Petição
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19/08/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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