TRF2 - 5041627-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 15
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 15
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041627-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO RAMOS DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLA DE CASTILHO BANDEIRA (OAB RJ155806)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a revisar a aposentadoria por idade NB: 41/225.068.323-3 (DER: 09/01/2025), mediante a retroação da DER para 27/03/2023 (data da formulação do primeiro requerimento administrativo), com a retificação de sua respectiva RMI, bem como com os pagamentos das parcelas atrasadas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/05/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 22:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 22:51
Determinada a citação
-
12/05/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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