TRF2 - 5002193-12.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2025 16:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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15/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/09/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002193-12.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: DARIO GRIMARIO DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS FERREIRA DA SILVA SANTOS (OAB RJ220583) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora busca a concessão de benefício por incapacidade.
O requerimento administrativo (NB 721.338.349-4), apresentado em 05/05/2025 (DER), foi indeferido por parecer contrário da perícia médica.
Para o regular desenvolvimento do processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias: - cumprir o disposto no art. 129-A da Lei 8.213/91, sobretudo (i) descrevendo claramente a doença e as limitações que ela impõe, (ii) indicando a atividade profissional habitual para a qual alega haver incapacidade, (iii) declarando eventual existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto; e (iv) juntando toda a documentação médica que dispuser relativa à doença alegadamente incapacitante. Defiro a gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de tutela provisória, entendo que a análise da probabilidade do direito invocado demanda dilação probatória, devendo ser prestigiada, neste momento processual, a presunção de legitimidade inerente ao ato administrativo impugnado.
Sendo assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória requerida.
Nos termos do Ofício Circular CNJ nº 37/2025/SEP c/c Ofício Circular TRF2 nº 1176471, que deliberou pela uniformização dos prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais remetidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Prevjud, intime-se a CEAB para juntar aos autos extrato do CNIS e laudos do sistema SABI, além de todas as informações necessárias para a avaliação da incapacidade, da qualidade de segurado e de eventual carência da parte autora.
Após, à CENTRAL DE PERÍCIAS PARA DESIGNAR PERÍCIA NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA OU MÉDICO DO TRABALHO/CLÍNICA GERAL, DATA E HORA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL E NOMEAR PERITO. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis.
A produção da prova pericial deverá observar o seguinte: (i) Além dos quesitos padronizados (Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPTS nº 1/2015), já constantes do Laudo Pericial Eletrônico, as partes e o MPF poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Tutorial - Perícias E-proc - Quesitos da parte autora - YouTube Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados CLIP - Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas (ii) Ao exame poderão comparecer os assistentes técnicos das partes. Caso o perito não esteja apto para examinar a autora, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias. O laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 10 (dez) dias seguintes à realização da perícia. (iii) A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica. Fica a parte autora ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Estando a parte representada por advogado, caberá a este cientificá-la da data e horário da perícia após a sua designação. (iv) A perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM 2.056/2013, devendo o(a) perito(a) analisar os dados e documentos acostados ao processo e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados no laudo eletrônico, formulados pelo Juízo e pelas partes. Certifique-se que perito tenha acesso à íntegra do processo pela internet. (v) Entregue o laudo, a Central de Perícias deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, ficando ciente o perito de que deverá manifestar-se ou oferecer laudo complementar se assim for determinado. (vi) Após, remetam-se os autos à Vara Federal de Teresópolis para o prosseguimento da instrução processual. Na sequência, à luz do disposto no art. 129-A, §§1º a 3º da Lei 8.213/91, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao laudo pericial.
Após, venham conclusos para sentença. -
12/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 19:02
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 15:59
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Incapacidade Laborativa Temporária
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002193-12.2025.4.02.5115 distribuido para 1ª Vara Federal de Teresópolis na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 17:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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