TRF2 - 5003887-98.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
01/09/2025 00:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2025 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003887-98.2024.4.02.5002/ES AUTOR: GLAUCIA DONNA CARDOSOADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Produzida prova pericial (evento 25, DOC1), a parte autora apresenta quesitos complementares (evento 32, DOC1).
Ocorre que o laudo em questão é conclusivo uma vez que indica o segmento afetado, o grau de lesão e o nexo entre o acidente e o dano, o que é suficiente para fins de apuração de indenização DPVAT. O inconformismo com os resultados então obtidos não justifica a apresentação de novos quesitos, sobretudo quando não visam esclarecer as respostas aos quesitos originários, mas indagar as técnicas utilizadas pelo perito para chegar à conclusão pericial, questão puramente técnica e que não influencia na apuração do valor da indenização do seguro DPVAT ou mesmo, como tem ocorrido na quesitação complementar, indagar do perito judicial se este teve acesso ao laudo administrativo elaborado pela médico da CEF e como teve tal conhecimento, se o perito judicial conhece o médico da CEF que elaborou o laudo administrativo ou se médico perito já fez ou faz perícias para a CEF, questões totalmente dissociadas da questão médica atinente ao objeto do seguro DPVAT, que não tem qualquer influência em auxiliar na busca do que importa: a debilidade da parte autora em razão do acidente e a dimensão da debilidade acaso existente. Ademais, o Juizado Especial é orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, donde é permitida a realização de prova técnica não complexa, mas sim simplificada, em consonância com o previsto no art. 464, 4°, do CPC.
Indefiro, portanto, a intimação para complementação de laudo.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
31/08/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 00:15
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/03/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/03/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/12/2024 18:01
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/12/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/12/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/12/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/12/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/09/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/09/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/09/2024 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/09/2024 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/09/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLAUCIA DONNA CARDOSO <br/> Data: 07/11/2024 às 11:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoei
-
22/09/2024 21:27
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2024 12:59
Juntada de Petição
-
20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 13:20
Juntada de Petição
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2024 09:07
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA015131 - PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS)
-
05/08/2024 09:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 22:16
Determinada a citação
-
14/05/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010952-81.2023.4.02.5002
Carina Eduardo Gomes Tardin
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033446-06.2024.4.02.5001
Roque Fonseca da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 14:20
Processo nº 5005271-96.2024.4.02.5002
Gabriel Regino da Cunha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012648-55.2025.4.02.0000
Erika Cristine Pereira
Conselho Federal da Ordem dos Advogados ...
Advogado: Priscilla Lisboa Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2025 12:10
Processo nº 5000216-88.2025.4.02.5113
Cezar Luis Duque de Lacerda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Valeria Menezes Piaz de Lacerda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00