TRF2 - 5005271-96.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 05:46
Juntada de Petição
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02/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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01/09/2025 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005271-96.2024.4.02.5002/ES AUTOR: GABRIEL REGINO DA CUNHAADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Destacam-se, abaixo, alguns trechos do laudo pericial juntado no evento 26, DOC1: Considerando que, apesar da minuciosa análise técnica, o laudo contém algumas aparentes incongruências, intime-se o(a) perito(a) para, em complementação ao laudo apresentado, responder os quesitos abaixo, com as respectivas especificações: 2.
O periciado apresenta invalidez permanente causada por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga? (invalidez permanente entendida como perda anatômica e/ou redução da capacidade funcional de membro e/ou órgão e/ou sentido, ou outra limitação) 5. Em que membro / segmento orgânico / corporal / funcional se enquadra a invalidez permanente afirmada no quesito 2, de acordo com a tabela anexa à Lei 11.945/2009 (constante abaixo)? 6.
Qual a repercussão do dano em cada segmento/função afetado(a) permanentemente, conforme parâmetros fixados na Lei 6.194/74, art. 3º, § 1º, incisos I e II (100%, 75%, 50%, 25% ou 10%)? 8.
Pontuar demais questões particulares / relevantes.
O(A) Médico(a) Perito(a) deverá apresentar o respectivo laudo complementar em 15 (quinze) dias.
Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes (15 dias).
Após, venham conclusos para sentença. ------------------------------------------------------------------------ Tabela anexa à Lei 11.945/2009 1) Danos Corporais Totais - Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico1.1.
Perda anatômica e/ou funcional de ambos os membros superiores ou inferiores1.2.
Perda anatômica e/ou funcional de ambas as mãos ou de ambos os pés1.3.
Perda anatômica e/ou funcional de um membro superior e de um membro inferior1.4.
Perda da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral1.5.
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica1.6.
Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital 2) Danos Corporais Segmentares (Parciais) - Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores2.1.
Perda anatômica e/ou funcional de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos2.2.
Perda anatômica e/ou funcional de um dos membros inferiores2.3.
Perda anatômica e/ou funcional de um dos pés2.4.
Perda da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar2.5.
Perda da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo2.6.
Perda anatômica e/ou funcional de qualquer um dentre os outros dedos da mão2.7.
Perda anatômica e/ou funcional de qualquer um dos dedos do pé 3) Danos Corporais Segmentares (Parciais) - Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais3.1.
Perda auditiva bilateral ou da fonação ou da visão de um olho3.2.
Perda da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral3.3.
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço -
31/08/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 00:15
Decisão interlocutória
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19/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/04/2025 06:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/03/2025 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/12/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 02:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/12/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2024 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/11/2024 09:52
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 03:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/10/2024 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/10/2024 03:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL REGINO DA CUNHA <br/> Data: 04/11/2024 às 17:40. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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07/10/2024 17:56
Decisão interlocutória
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04/10/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:55
Juntada de Petição
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19/09/2024 08:05
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA054305 - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI)
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19/09/2024 06:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 18:10
Determinada a citação
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24/06/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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