TRF2 - 5012641-63.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012641-63.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: HERMES RIBEIRO DE ARAUJOADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)ADVOGADO(A): HAROLDO CAVALCANTE DA SILVEIRA (OAB RJ200581)AGRAVADO: SUELI RIBEIRO DE ARAUJO PEREIRAADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)ADVOGADO(A): HAROLDO CAVALCANTE DA SILVEIRA (OAB RJ200581)AGRAVADO: SYNTIA RIBEIRO JARDIMADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)ADVOGADO(A): HAROLDO CAVALCANTE DA SILVEIRA (OAB RJ200581)AGRAVADO: FREDERICO RIBEIRO JARDIMADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)ADVOGADO(A): HAROLDO CAVALCANTE DA SILVEIRA (OAB RJ200581)AGRAVADO: LUIS RIBEIRO DE ARAUJOADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)ADVOGADO(A): HAROLDO CAVALCANTE DA SILVEIRA (OAB RJ200581) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento (evento 1, INIC1) com pedido de efeito suspensivo interposto pelo réu, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de ITAPERUNA, no cumprimento de sentença, que deferiu o pedido de gratuidade de justiça e remeteu os autos à contadoria para elaboração dos cálculos exequendos (evento 187, DESPADEC1).
Requer a revogação da justiça gratuita, já que os exequentes não são hipossuficientes. É o relatório.
Decido. Estão presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento. Nos termos do art. 300 e 1.019, I, ambos do CPC, o relator poderá conceder a antecipação da tutela pretendida ou atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O INSS não apresentou novas provas de que os exequentes não fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Logo, em análise de cognição sumária, não há probabilidade do direito pleiteado, o que dispensa a análise do perigo da demora.
Em face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, II do CPC.
Decorrido o prazo, ou com a apresentação das contrarrazões, dê-se vista ao MPF, nos termos do art. 1.019, III do CPC.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
10/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
09/09/2025 18:18
Não Concedida a tutela provisória
-
08/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 21:10
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 187 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012628-64.2025.4.02.0000
Piu Comercio de Calcados e Acessorios Lt...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Juliano Tannus
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 17:09
Processo nº 5006162-85.2023.4.02.5121
Paulo Roberto Marques de Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2023 17:45
Processo nº 5001781-97.2024.4.02.5121
Marlene das Merces
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/03/2024 17:05
Processo nº 5007121-97.2025.4.02.5117
Cristina Gabriela Moreno da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Freitas Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008526-30.2023.4.02.5121
Ivonete Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 13:03