TRF2 - 5000865-29.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000865-29.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: DANIEL LUBIANA PORTASADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação manifestada pela parte ré (evento 33, ANEXO2), ante sua discordância com os valores apresentados pelo exequente no evento 22, CALC2.
Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão ou não, das competências 11/2019 e 01/2022 (paga em duplicidade), e dos juros e multa no cálculo da competência 08/2023.
Quanto à questão, considerando que o autor comprovou o recolhimento de tais tributos (evento 01, GPS6 e DARF7), e que o direito à restituição fora reconhecido em sentença transitada em julgado, não há razão para que tais valores não sejam incluídas nos cálculos apresentados. Ademais, comparando-se os valores constantes nas DARFs e GPS do evento 01, com a planilha de cálculo do evento 22, CALC2, verifica-se que as cifras lançadas na planilha estão em consonância com o que fora devidamente recolhido pelo autor.
Diante destas razões, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e homologo os cálculos do evento 22.
Em relação aos honorários contratuais, defiro o destaque, limitado a 30% (trinta por cento) da obrigação principal.
Na sequência, expeça-se RPV e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Ciência às partes da presente decisão. -
09/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:35
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:18
Determinada a intimação
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23/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 09:41
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/10/2024 12:15
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/10/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/03/2024 08:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 08:39
Determinada a citação
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15/03/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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