TRF2 - 5077758-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077758-58.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA IIIADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora os valores referentes aos encargos condominiais relativos a unidade 204, bloco 9, do condomínio autor, no período de outubro de 2018 a julho de 2020 (prestações vencidas), além das prestações vincendas, com os acréscimos previstos na respectiva convenção, incidentes até o efetivo e integral pagamento, conforme artigo 323 do Código de Processo Civil, e o ressarcimento à demandante da despesa para obtenção da certidão de matrícula atualizada do imóvel (R$ 134,75), na forma do art. 395 do Código Civil, respeitado o teto dos Juizados Especiais Federais, excluídos os honorários cobrados com o débito, que somente poderão ser a ele agregados na hipótese de sucumbência em segunda instância, no montante arbitrado pelas Turmas Recursais. Sem custas ou honorários nesta instância, inexistindo possibilidade de fixação, pela convenção condominial, de verba legalmente dispensada (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
03/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2025 20:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ERNANDES BERNARDO FIRMINO - EXCLUÍDA
-
27/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 15:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/01/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 12:17
Despacho
-
06/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/12/2024 17:47
Juntada de Petição
-
08/11/2024 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
08/11/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:15
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
07/11/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/10/2024 09:17
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 17:16
Determinada a intimação
-
03/10/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/10/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 19:24
Determinada a intimação
-
02/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006773-50.2023.4.02.5117
Antonio Carlos Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Helena Parreiras
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 18:50
Processo nº 5087899-05.2025.4.02.5101
Emmanuelle da Conceicao dos Santos Claud...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002973-76.2025.4.02.5106
Alessandra Gomes de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cecilia Carvalho de Assumpcao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087937-17.2025.4.02.5101
Deuzenir Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Alves Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087894-80.2025.4.02.5101
Roberto Claudio Franca Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane de Oliveira Ferreira Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00