TRF2 - 5009682-91.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 08:57
Não Concedida a tutela provisória
-
18/09/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 12:33
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Deficiente
-
18/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009682-91.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DAYANA ASSUMPCAO SAMPAIOADVOGADO(A): MONIQUE RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ244369) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, deverá a parte autora, qualificar completamente as partes (autor e réu), incluindo contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora, conforme Art. 319, II do CPC. Para o BPC-Loas, o telefone pessoal é essencial para a verificação social in loco pela assistente social, permitindo confirmar o endereço, resolver imprevistos e evitar atrasos na visita, deve ser fornecido mesmo que, o indeferimento administrativo não seja por critério de renda, visando a economia processual e a convergência em futuras diligências.
II) Indicar a especialidade(s) da(s) perícia(s) judicial(ais), necessária(s) à comprovação do fato constitutivo do seu invocado direito; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
15/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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12/09/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009682-91.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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