TRF2 - 5006329-44.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006329-44.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CLOVIS FARIAS DA SILVAADVOGADO(A): ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB SP161990) DESPACHO/DECISÃO Promova a parte autora a execução do julgado no prazo de trinta dias, nos termos do art. 534 do CPC, utilizando os índices constantes no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, se não foram estabelecidos parâmetros diversos na sentença/acórdão, atentando para o disposto no art.3° da EC n° 113/2021.
Considerando que o INSS foi condenado em honorários de sucumbência na sentença/acórdão (evento 24, SENT1), fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação até o montante de 200 salários mínimos em vigor na data desta decisão e em 8% sobre o montante que extrapolar essa quantia, considerando os valores devidos até a data da prolação do acórdão condenatório, na forma da Súmula 111 do STJ, nos termos do artigo 85, §§ 3º, I e II, 4º, IV, e 5º, do CPC.
Faculto ao exequente a juntada de contrato de honorários advocatícios, caso ainda não tenha feito.
Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será autorizado se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento.
Vindo o demonstrativo do débito exequendo, intime-se o INSS para manifestação em trinta dias, nos termos do art. 535 do CPC, ciente de que, se arguir excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, e apresentar a respectiva planilha de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (artigo 535 e ss, CPC).
Apresentada impugnação, dê-se vista ao(à/s) exequente(s) pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para determinação dos demais procedimentos referentes à execução do julgado. -
02/09/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 14:25
Determinada a intimação
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03/08/2025 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 12:21
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/07/2025 17:34
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 15:32
Juntada de Petição
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14/02/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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05/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/11/2023 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2023 18:21
Despacho
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19/11/2023 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 14/11/2023 Número de referência: 1113611
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16/11/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 20:58
Despacho
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27/10/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 14:50
Alterado o assunto processual
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22/09/2023 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01F para RJSPE02S)
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22/09/2023 12:03
Declarada incompetência
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21/09/2023 20:33
Alterado o assunto processual
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19/09/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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