TRF2 - 5069936-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5069936-81.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SOARES MILETO ENGENHARIA AUTOMOCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDAADVOGADO(A): PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB SP315644) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte exequente para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Deverá a parte exequente, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar cópia legível e completa (frente e verso) do documento de identificação, a fim de regularizar a documentação nos autos; b) acostar aos autos comprovante de residência atualizado, de modo a fixar a competência deste juízo. c) comprovar o recolhimento das custas judiciais, nos termos do art.290 do CPC; d) acostar os documentos previstos no art. 522, I, II e III do CPC. e) regularizar sua representação, anexando procuração devidamente assinada.
Devidamente cumprido, voltem conclusos. -
08/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:56
Distribuído por dependência - Número: 50784919220224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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