TRF2 - 5005011-67.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 11:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012912-72.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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17/09/2025 11:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50129127220254020000/TRF2
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005011-67.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: VERA DOS SANTOS COSATEADVOGADO(A): AMANDA SILVA ALVES (OAB RJ244336)ADVOGADO(A): YASMIN SORAIA DA SILVA MOREIRA (OAB RJ242421)ADVOGADO(A): ADRIANA RIBEIRO FONSECA (OAB RJ161396) DESPACHO/DECISÃO Evento nº 13 – Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não obstante, considerando que a decisão agravada declarou a incompetência deste Juízo Federal para o processamento e o julgamento da presente ação, e declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis estaduais da Comarca de Barra Mansa, sobreste-se o presente feito até a notícia de decisão final do agravo interposto.
INTIME-SE a parte autora para ciência. -
16/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:05
Decisão interlocutória
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16/09/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 13:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50129127220254020000/TRF2
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11/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005011-67.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: VERA DOS SANTOS COSATEADVOGADO(A): AMANDA SILVA ALVES (OAB RJ244336)ADVOGADO(A): YASMIN SORAIA DA SILVA MOREIRA (OAB RJ242421)ADVOGADO(A): ADRIANA RIBEIRO FONSECA (OAB RJ161396) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por VERA DOS SANTOS COSATE em face do MUNICIPIO DE BARRA MANSA Decido.
A competência da Justiça Federal é fixada nos termos do art. 109 da CRFB e, em causas de natureza cível, a regra geral se encontra disposta no inciso I do referido artigo, que traz regra de competência em razão da pessoa. “Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (...)” No presente caso em concreto, nenhuma das figuras previstas no art. 109, I, da Constituição Federal, integra este processo. Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo Federal para o processamento e o julgamento da presente ação, e DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis estaduais da Comarca de Barra Mansa.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo para eventual impugnação desta decisão, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, promova a Secretaria a baixa do presente feito no sistema Eproc, bem como a remessa da integralidade destes autos eletrônicos, preferencialmente por meio de malote digital, ao Juízo Estadual Distribuidor da Comarca de Barra Mansa/RJ. -
03/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:07
Decisão interlocutória
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03/09/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05S para RJVRE03F)
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26/07/2025 13:01
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Aposentadoria
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22/07/2025 12:38
Declarada incompetência
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21/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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