TRF2 - 5009235-06.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009235-06.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSANA DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): SANDRA MONTEIRO MAIA (OAB RJ213818) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível entre a data do ajuizamento desta demanda e os 3 (três) meses antecedentes, para comprovação do domicílio na data em que ajuizada a ação.
Caso o comprovante que venha a ser juntado não seja de titularidade da parte autora, deverá a parte autora apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, com a informação de que a parte autora residia, ou não, no endereço lá referido, na época do ajuizamento da ação.
Ressalte-se que o presente despacho determina que sejam apresentadas preferencialmente as contas de luz, gás, água e telefone; podem ser apresentados, portanto, na falta desses comprovantes, outros documentos, tais como faturas de cartão de crédito, correspondências bancárias ou de lojas reconhecidas no mercado, dentre outros.
Por fim, na hipótese de a parte autora não possuir nenhum documento nos termos acima, deverá, no mesmo prazo, colacionar aos autos declaração de próprio punho, com alegação, sob as penas da lei, de que não possui qualquer documento que comprove o seu domicílio, acompanhada de declaração da associação de moradores com abrangência do local onde reside, atestando onde e desde quando mora naquela localidade.
Após, voltem-me conclusos. -
17/09/2025 03:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 03:17
Determinada a intimação
-
16/09/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009235-06.2025.4.02.5118 distribuido para 4ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 30/08/2025. -
30/08/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5103946-88.2024.4.02.5101
Andrea Chaves Pereira Pimenta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana de Freitas Oliveira Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002201-08.2023.4.02.5002
Jose Picoli Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071364-98.2025.4.02.5101
Marta Ricardo da Silva Nobrega
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathalia Leocadio Rodolpho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 12:39
Processo nº 5002170-85.2023.4.02.5002
Fabiola Fernandes Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010039-02.2025.4.02.0000
Rogerio Cardozo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 16:42