TRF2 - 5011619-72.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
19/09/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011619-72.2022.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5016594-34.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: TERESINHA DOS SANTOSADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
COISA JULGADA.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES FIXADOS EM SENTENÇA.
INCIDÊNCIA DOS TEMAS 810 E 1361 DO STF.
PREVALÊNCIA DE ENTENDIMENTO SUPERIOR SUPERVENIENTE.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1.
O título executivo judicial que fixa expressamente os índices de correção monetária e juros de mora pode ser objeto de readequação à luz de tese superveniente firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 2.
A aplicação da TR, prevista no título coletivo transitado em julgado, não prevalece frente à fixação da tese do Tema 810 do STF, que determina a incidência do IPCA-E como índice de correção monetária nos débitos judiciais da Fazenda Pública. 3.
A tese firmada no Tema 1361 do STF esclarece que o trânsito em julgado não impede a incidência de entendimento superveniente da própria Corte Suprema.
Deve ser observada a uniformização interpretativa promovida em sede de controle de constitucionalidade. 4.
Impõe-se o juízo de retratação do acórdão originário, com adoção dos critérios atualizados conforme os Temas 810 e 1170 do STF, em observância ao princípio da supremacia da Constituição e da autoridade das decisões em repercussão geral. 5.
Juízo de retratação exercido.
Recurso conhecido em parte e, nesta parte, provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação para conhecer em parte do recurso interposto e, na parte conhecida, dar-lhe provimento para determinar que os valores executados sejam atualizados pelos critérios fixados pelo STF no Tema 810, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 17:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
18/09/2025 17:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 00:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
17/09/2025 14:57
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
-
01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
-
29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Agravo de Instrumento Nº 5011619-72.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 156) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: TERESINHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 156
-
15/08/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
04/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
28/07/2025 14:50
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
-
28/07/2025 11:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
28/07/2025 11:21
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
22/05/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
22/05/2025 10:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
03/02/2024 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
15/12/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
04/12/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/12/2023 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/12/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 16:13
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
01/12/2023 16:13
Recurso Extraordinário sobrestado
-
26/05/2023 11:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
25/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:35
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
25/05/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
25/05/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/05/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
19/04/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
20/03/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/03/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/03/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
17/03/2023 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/03/2023 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/02/2023 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
01/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/02/2023<br>Data da sessão: <b>28/02/2023 13:00:00</b>
-
01/02/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5011619-72.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER AGRAVANTE: TERESINHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
31/01/2023 20:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/02/2023
-
31/01/2023 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
31/01/2023 12:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 209
-
11/01/2023 11:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
10/01/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
30/12/2022 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/12/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 15:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
19/12/2022 12:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
-
19/12/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/12/2022 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
29/11/2022 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/11/2022 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/11/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
21/11/2022 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/11/2022 15:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 25 de OUTUBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5011619-72.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER AGRAVANTE: TERESINHA DOS SANTOS ADVOGADO: Fabricio fontana (OAB PR033955) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
27/09/2022 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/09/2022
-
27/09/2022 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
27/09/2022 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2022 13:00</b><br>Sequencial: 84
-
09/09/2022 17:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
01/09/2022 10:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
31/08/2022 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/08/2022 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2022 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/08/2022 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2022 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/08/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 18:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
16/08/2022 18:55
Determinada a intimação
-
16/08/2022 18:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
16/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
15/08/2022 14:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 56 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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