TRF2 - 5006084-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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08/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006084-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO MIGUEL DA CONCEICAOADVOGADO(A): ADRIANA CARNEIRO SERENO (OAB RJ177733)ADVOGADO(A): FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, NCPC, condenando o INSS a RETROAGIR A DIB do NB 88/720.547.156-8 para 24/08/2023 (DER do NB 88/713.805.239-2), bem como A PAGAR OS VALORES EM ATRASO, de 24/08/2023 a 16/02/2025 (véspera da DIB do benefício em vigor), nos termos da fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEFs na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
02/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 12:26
Juntado(a)
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23/07/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:01
Juntada de Petição
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29/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:53
Juntada de Petição
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02/04/2025 14:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2025 13:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:27
Determinada a intimação
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28/01/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 18:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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14/11/2024 10:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:45
Determinada a intimação
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31/07/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 20:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2024 19:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2024 10:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/06/2024 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2024 21:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2024 21:22
Determinada a intimação
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06/05/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2024 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 18:10
Determinada a intimação
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02/02/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 16:22
Alterado o assunto processual
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01/02/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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