TRF2 - 5014011-68.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014011-68.2023.4.02.5102/RJ EXECUTADO: LILIAN DENISE MONTEIRO SILVAADVOGADO(A): MARCOS PEREIRA OSAKI (OAB SP138979) DESPACHO/DECISÃO I - Em dez dias, requeira a executada o que for pertinente à defesa do seu direito, observados os artigos 534 e 535 do CPC, tendo em vista tratar-se de execução contra a Fazenda Pública.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição II - Apresentados os cálculos, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III - Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação: a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, destacando-se o percentual de honorários contratuais, caso requerido e apresentado o contrato. b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, intimando-se as partes conforme o art. 12 da Resolução nº 822/2023 . c) Nada sendo requerido, requisite-se ao E.
TRF da 2ª Região, o pagamento através do RPV. d) Realizado o depósito intime-se o beneficiário. e) Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 12:54
Despacho
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14/05/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 11/02/2025 08:58:31)
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19/02/2025 19:29
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/11/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2024 13:34
Despacho
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30/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2024 17:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 13:03
Juntada de Petição
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08/07/2024 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 18:58
Juntada de Petição
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03/07/2024 18:15
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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07/03/2024 14:41
Determinada a citação
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14/11/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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